Ter, 15 de julho de 2025, 13:27

Prazo máximo de conclusão do curso para alunos de graduação presencial é prorrogado
Edital contempla cursos presenciais de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão

A Pró-Reitoria de Graduação da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (Prograd/UFS) publicou o edital de prorrogação do prazo máximo de conclusão do curso para os discentes dos cursos de graduação presenciais dos campi de São Cristóvão, Aracaju, Itabaiana e Laranjeiras.

O documento é dirigido aos alunos passíveis de desligamento da UFS por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, seja porque têm o período letivo 2025.1 como prazo máximo de conclusão do curso ou porque não apresentam em 2025.1 condições de concluir o curso dentro do prazo máximo, mesmo cursando no período letivo regular a carga horária máxima estabelecida no projeto pedagógico do curso.

O aluno que constar em uma das relações citadas no edital, e que tiver interesse na prorrogação do prazo de conclusão, deve encaminhar para 'semop@academico.ufs.br', até o dia 31 de julho, requerimento com justificativa, documento de identidade, histórico escolar atualizado e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

Após o cancelamento da matrícula institucional por decurso de prazo máximo para conclusão do curso de que trata o edital, o eventual retorno à UFS só poderá ocorrer mediante novo processo seletivo para preenchimento de vagas iniciais (SiSU).

Prorrogação/Desligamento

Até o dia 16 de setembro, o Departamento de Administração Acadêmica (DAA) registrará no Sigaa a prorrogação do prazo de conclusão dos discentes que tiverem suas solicitações deferidas. A partir dessa data, igualmente, serão desligados os discentes cujas solicitações foram indeferidas ou que não solicitaram a prorrogação de prazo.

Para dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato com o DAA pelo telefone (79) 3194-6503, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Para mais informações, acesse o .

Ascom UFS


Atualizado em: Ter, 15 de julho de 2025, 15:13
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